Marca Mista depositada no INPI em
03/06/2011 por SILVANA DOS REIS KENNEDY DE ASSIS,
processo nº 903711400, nas classes 44.
Registro em vigor até 12/08/2034.
Número do processo
903711400
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
03/06/2011
Data da concessão
12/08/2014
Vigência até
12/08/2034
Titular
SILVANA DOS REIS KENNEDY DE ASSIS
UF · País
PR · BR
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "DOUTORA" e "PÉ" isoladamente e "CLÍNICA DE PODOLOGIA"
Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Manicure e pedicure; Salões de beleza; Salões de cabeleireiro; Estética facial e corporal; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Enfermagem [médica]; Manicure; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903711400 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/03/2025Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230219888 (12/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ROSANGELA GOMES SANTOS 95384618353<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifesta��ão ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo contratos, capturas de tela, peças de publicidade em mídia impressa e exterior, trocas de mensagens e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.<br />código IPAS271 · RPI 2829
01/10/2024Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230079684 (23/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PODOLOGIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas preencheu a petição com os dados do registro de marca para o qual a caducidade foi requerida.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br />código IPAS271 · RPI 2804
12/03/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240064105 (21/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SILVANA DOS REIS KENNEDY DE ASSIS<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br />código IPAS270 · RPI 2775
14/03/2023Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230079684 (23/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PODOLOGIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br />código IPAS338 · RPI 2723
24/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160090055 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SILVANA DOS REIS KENNEDY DE ASSIS<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADO ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2468
12/08/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2275
01/07/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2269
25/10/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2129
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
2.9.19 Pés, artelhos, marcas de pés ou de artelhos, pernas