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BRAZILIAN BLOWDRY, BRAZILIAN BLOW-DRY, BRAZILIAN BLOW DRY

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/2011 por ALEXSSANIA GONÇALVES GOULART, processo nº 903707004, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903707004
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularALEXSSANIA GONÇALVES GOULART
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Xampus;Condicionador [cosmético];Cremes cosméticos;Beleza (Máscaras de -);Óleos para uso cosmético;Cosméticos;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Alisar (Produtos para -) [engomar];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903707004 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2320
  2. 25/11/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 903573105 (BRAZILIAN AFRO BLOWDRY) código IPAS142 · RPI 2290
  3. 22/07/2014 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista 009344946, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2272
  4. 02/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2117

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 903707004 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.