Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
27/05/2011 por PRATA BONITA JOIAS E ACESSORIOS LTDA ME,
processo nº 903691760, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903691760
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Berloques [jóias e bijuterias]; Bijuteria / Joalheria (Artigos de -); Prata semitrabalhada ou batida; Relógios de pulso; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Medalhões [jóias e bijuterias]; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Colares [jóias e bijuterias]; Joalheria / Bijuteria (Artigos de -); Pérolas [jóias e bijuterias]; Prata (Fios de -); Pulseiras [jóias e bijuterias]; Ametista; Caixas para jóias; Contas de madeira para bijuteria; Espinélio [pedras preciosas]; Pedras semipreciosas; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Brincos; Correntes [jóias e bijuterias]; Brilhante [jóia]; Topázio; Esmeralda; Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias]; Adereços de prata; Cronógrafos [relógios]; Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias]; Rubi; Tornozeleira (jóia/bijuteria); Coral para manufatura de jóia; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Ouro (Fios de -) [joalheria]; Pedras preciosas (Imitações de -); Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental]; Chaveiros de bijuteria; Pedras preciosas; Contas de ouro para jóia; Diamantes; Relógio de quartzo ; Adereços [jóias e bijuterias]; Broches [jóias e bijuterias]; Medalhas; Pérolas de ambroide [âmbar prensado]; Ônix; Jóias (Caixas para -); Safira; Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -); Cloisonné [jóias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas; Turquesa [pedra preciosa]; Penduricalhos [jóias e bijuterias].;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/08/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por PRATA BONITA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2274
12/07/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2114
Mesma marca em outras classes
PRATA BONITA35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
PRATA BONITA14 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento