Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/05/2011 por JOSENILDA BARROS DA COSTA - ME,
processo nº 903691035, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903691035
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração de cemitério;Consórcio funerário;Plano funerário, venda e administração;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/01/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160230992 (17/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JOSENILDA BARROS DA COSTA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br />código IPAS235 · RPI 2456
16/11/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160230992 (17/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOSENILDA BARROS DA COSTA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2393
16/08/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816973946 (UNICRED), Processo 821781049 (UNICRED), Processo 822368803 (UNICRED VOICE), Processo 822368773 (UNICRED SERVER), Processo 822368781 (UNICRED CASH), Processo 822368790 (UNICRED CARD), Processo 826611605 (SAU-SISTEMA DE AUTOMAÇÃO UNICRED), Processo 816973938 (UNICRED), Processo 816973920 (UNICRED), Processo 821783815 (WWW.UNICRED.COM.BR), Processo 816973911 (UNICRED), Processo 821781057 (UNICRED), Processo 822368811 (UNICRED NET), Processo 821781073 (UNICRED), Processo 822368757 (UNICRED STATION), Processo 826611630 (UNICREDCONSULTA) e Processo 827042639 (CAR CENTER UNICRED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2380
15/05/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850110032439 (visualizar no Portal INPI), de 28/11/2011código 009 · RPI 2158
11/10/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2127