Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/05/2011 por PÁTIO BATEL SHOPPING LTDA.,
processo nº 903689782, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903689782
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aluguel de loja [imóvel];Imóveis [compra e venda de -];Administração de imóveis;Administração de carteira locatícia;Incorporação de imóvel;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros ;Administração predial;Aluguel de escritórios [imóveis];Financeira (Consultoria -);
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140126094 (01/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOIFER, SOIFER & CIA. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rogério Buiar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2432
07/07/2015Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850150036764 (24/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOIFER, SOIFER & CIA. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rogério Buiar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2322
22/07/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110424859 (26/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SOIFER, SOIFER & CIA. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO BUIAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2272
15/07/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825175658 (BATEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2271
12/07/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2114