Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/05/2011 por CEBRAC CONSULTORIA E FRANQUIA LTDA,
processo nº 903688158, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903688158
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Ensino (Serviços de -);Ensino (Serviços de -)[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Curso de idioma;Educação (Serviços de -);Educação (Serviços de -)[ Consultoria ];Informações sobre educação [instrução];Informações sobre educação [instrução][ Consultoria ];Curso técnico de formação;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/04/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180064614 (09/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CEBRAC CONSULTORIA E FRANQUIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS577 · RPI 2465
30/01/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160013418 (22/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CEBRAC CONSULTORIA E FRANQUIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2456
02/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150075356 (13/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CEBRAC CONSULTORIA E FRANQUIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2452
12/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150075331 (13/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CEBRAC CONSULTORIA E FRANQUIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2449
23/02/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160013418 (22/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CEBRAC CONSULTORIA E FRANQUIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2355
24/11/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823011712 (CEBRAC), Processo 820436933 (CEBRAC TRAINING) e Processo 826821510 (CEBRAC CENTRO BRASILEIRO DE CURSOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto ao termo de coexistência de marcas firmado entre as empresas CEBRAC CENTRO BRASILEIRO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA e CEBRAC CONSULTORIA E FRANQUIA LTDA, não sendo reconhecida a relação de grupo econômico entre as mesmas.código IPAS024 · RPI 2342
19/05/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150075140 (13/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cessionário: </b>CEBRAC CONSULTORIA E FRANQUIA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2315
10/02/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o contido na petição inicial quanto ao acordo de convivência firmado entre a empresa CEBRAC CONSULTORIA E FRANQUIA LTDA e a empresa requerente, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre estas empresas. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.código IPAS136 · RPI 2301
12/07/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2114