Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/05/2011 por MANOEL RAIMUNDO MATOS DA SILVA,
processo nº 903685213, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903685213
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Entretenimento;Produção de shows;Banda de música [serviços de entretenimento];Apresentação de espetáculos ao vivo;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822103176 (BANDA TATUAGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2270
25/10/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2129