Marca Nominativa depositada no INPI em
26/05/2011 por INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A,
processo nº 903681285, nas classes 33.
Registro em vigor até 12/01/2036.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903681285 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/01/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250452318 (22/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2873
12/01/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2349
13/10/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150063920 (30/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2336
03/02/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2300
11/11/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2288
12/07/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2114