Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
26/05/2011 por FERNANDO ROBERTO DE ANDRADE MARCHESINI,
processo nº 903680645, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903680645
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Sorvete;Alimentares (Massas -);Bombons;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Iogurte congelado;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Adoçantes naturais;Tortas;Chocolate;Doces [confeitos];Melaço (Xarope de -);Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sorvetes (Pós para preparar -);Bolo (Pó para -);Bolos;Chocolate (Bebidas à base de -);Congelado (Iogurte -);Gelados comestíveis;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Melaço para uso alimentar;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Caramelos [doces];Chá gelado;Gelado (Chá -);Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Sorvetes;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Bolachas;Bolos (Decorações comestíveis para -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Chá (Bebidas à base de -);Confeitos;Creme [culinária];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Fondants [confeitos];Gelado (Iogurte -);Iogurte gelado;Bala comestível ;Biscoitos;Bolo (Massa para -);Chá;Comestíveis (Gelados -);Creme batido (Preparações para engrossar -);
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões genérica e de uso comum no segmento sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2379
07/02/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810110453095 (visualizar no Portal INPI), de 10/08/2011código 009 · RPI 2144
12/07/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2114
Mesma marca em outras classes
Açaí Express43 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)