Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/01/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240450305 (17/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FJ LACERDA COSMÉTICOS - ME<br />código IPAS270 · RPI 2819
14/10/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2284
17/06/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2267
05/07/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2113
Outras marcas de FJ LACERDA COSMETICOS ME
REALIZE03 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)