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IMOVELLAR INCORPORADORA E IMOBILIARIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/05/2011 por VJ ORGANIZAÇÃO CONTABIL LTDA, processo nº 903656078, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903656078
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/05/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularVJ ORGANIZAÇÃO CONTABIL LTDA
CNPJ do titular09.271.363/0001-36
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Aluguel (Serviços de cobrança de -);Aluguel (Serviços de cobrança de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de apartamentos;Aluguel de apartamentos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Imóveis (Administração de -);Imóveis (Administração de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agências imobiliárias;Agências imobiliárias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Incorporação de imóvel;Incorporação de imóvel[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de imóveis;Administração de imóveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Imobiliários (Corretores -);Imobiliários (Corretores -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Imobiliária (Avaliação -);Imobiliária (Avaliação -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Imóveis [compra e venda de -];Imóveis [compra e venda de -][ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903656078 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões que se encontram justapostas e guardam relação direta (“imóvel” e “lar”) com os serviços reivindicados, e por expressões que descrevem (“incorporadora” e “imobiliária”) os serviços reivindicados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2266
  2. 05/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2113

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 903656078 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.