Marca Mista depositada no INPI em
17/05/2011 por NOVIX DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ME,
processo nº 903651645, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Loções capilares;Cosméticos (Estojos de -);Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes;Condicionador [cosmético];Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete desodorante;Sabonetes;Erva para banho;Cola para unha artificial;Leites de limpeza para toalete;Algodão para uso cosmético;Cabelos (Preparações para ondular -);Tinturas cosméticas;Unhas (Esmalte para -);Cosméticos para os cílios;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cosméticos;Loções para uso cosmético;Cremes cosméticos;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Toalete (Produtos de-);Xampus;Removedor de cosmético;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Filtros solares;Pomadas para uso cosmético;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2024Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2767
10/10/2023Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220521878 (22/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2753
12/07/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301170000404 (09/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os registros das marcas de nºs 903651297, 903651424, 903651548 e 903651645 encontram-se sub judice. Ação ordinária n° 0077300-73.2017.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Processo INPI nº 52400.056936/2017-32<br />código IPAS462 · RPI 2688
26/11/2019Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850150208082 (14/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br />código IPAS499 · RPI 2551
10/11/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850150208082 (14/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br />código IPAS400 · RPI 2340
17/03/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2306
02/12/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2291
28/06/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2112