Marca Nominativa depositada no INPI em
17/05/2011 por VINÍCOLA AMÁLIA LTDA,
processo nº 903650649, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Destiladas (Bebidas -);Aperitivos *;Aguardente de arroz;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas destiladas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/2024Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 810110443536 (13/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO RIBEIRO FILHO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A.<br /><b>Procurador: </b>SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se arquivado.<br />código IPAS699 · RPI 2809
16/06/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850130070889 (19/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro.<br />código IPAS699 · RPI 2580
08/10/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2544
28/05/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2525
12/07/2016Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130070889 (19/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DO BLOQUEIO/PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZA SUBSTITUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP, CONFORME MEDIDA CAUTELAR FISCAL DO PROCESSO Nº 2.666/2011 E PROCESSO INPI Nº 008628/2011.<br />código IPAS227 · RPI 2375
10/11/2015Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810110443536 (13/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO RIBEIRO FILHO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A.<br /><b>Procurador: </b>SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DEVIDO AO BLOQUEIO/PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZA SUBSTITUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP, CONFORME MEDIDA CAUTELAR FISCAL DO PROCESSO Nº 2.666/2011 E PROCESSO INPI Nº 008628/2011.<br />código IPAS227 · RPI 2340
10/11/2015Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301150000420 (06/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ESTE PROTOCOLO INTERNO FOI CRIADO PARA IDENTIFICAR A PUBLICAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE BLOQUEIO/PENHORA DO PRESENTE PROCESSO NA RPI 2120, DE 23/08/2011.<br />código IPAS462 · RPI 2340
23/08/2011LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.ANOTADO O BLOQUEIO/PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZA SUBSTITUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP, CONFORME MEDIDA CAUTELAR FISCAL DO PROCESSO Nº 2.666/2011 E PROCESSO INPI Nº 008628/2011.código 208 · RPI 2120
28/06/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2112