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BR AUTOMAÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2011 por SOFTBR INFORMATICA LTDA, processo nº 903650215, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903650215
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2011
Data da concessão05/08/2014
Vigência até05/08/2024
TitularSOFTBR INFORMATICA LTDA
CNPJ do titular06.278.621/0001-18
UF · PaísMS · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "AUTOMAÇÃO"

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Criação e manutenção de web sites para terceiros;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Perícia técnica na área de computação e informática;Hospedagem de web sites;Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Projeto de sistema de computadores;Duplicação de programas de computador;Projeto de sistema de computador;Consultoria em hardware de computador;Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Recuperação de dados [informática];Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Programação de computador [informática];Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Implantação de sistema [informática];Aluguel de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática];Composição gráfica [criação em arte gráfica];Assessoria, consultoria e informação em software;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Análise de sistemas [informática];Atualização de software de computador;Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;Computador (Duplicação de programas de -);Instalação de software de computador;Computação gráfica [serviços de informática];Dados (Recuperação de -) [informática];Elaboração [concepção] de software de computador;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Manutenção de software de computador;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2703
  2. 12/07/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210070206 (22/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BR INFORMATICA E AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida traz a seguinte alegação de desuso de marca: não utilizou a marca porque a requerente do pedido de caducidade entrou com processo judicial. Não consideramos legítimas as alegações apresentadas, pois a decisão de não utilizar a marca foi inteiramente de responsabilidade do titular do registro. Não houve determinação judicial para que o titular do registro interrompesse o uso de marca. Do Manual de Marcas em seu item 6.5.5 Desuso por razões legítimas: Dentre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro. Assim, fica rejeitada a alegação de desuso de marca. Em sua manifestação, o titular do registro ainda aponta que utiliza a marca com alterações. A marca ?softbr automação? apresentada na manifestação demonstra alterações que caracterizam modificação do caráter distintivo original da marca registrada (adição de elementos nominativos à marca originalmente registrada e mudança de cores de tipologia e elementos figurativos). De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na análise dos documentos de comprovação de uso da marca, a presença de modificações mínimas no sinal, desde que referentes a detalhes ornamentais ou a elementos secundários, especialmente se descritivos ou banais, não caracterizará a alteração do caráter distintivo original prevista no art. 143, inciso II, da LPI. A avaliação do caráter distintivo levará em consideração primordialmente os elementos principais e distintivos do conjunto para a caracterização do seu uso?. Não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro. Ainda conforme o Manual de Marcas em seu item 6.5.7 Exame da caducidade, fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2688
  3. 23/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210070206 (22/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BR INFORMATICA E AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2620
  4. 27/01/2015 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850140175588 (29/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BR INFORMATICA E AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS185 · RPI 2299
  5. 09/12/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140175588 (29/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BR INFORMATICA E AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2292
  6. 05/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2274
  7. 10/06/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2266
  8. 28/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2112

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