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BR AUTOMAÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2011 por SOFTBR INFORMATICA LTDA, processo nº 903650134, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903650134
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2011
Data da concessão05/08/2014
Vigência até05/08/2024
TitularSOFTBR INFORMATICA LTDA
CNPJ do titular06.278.621/0001-18
UF · PaísMS · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "AUTOMAÇÃO"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados];Consultoria em organização de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -);Gestão (Consultoria em -) de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Fotocópia [reprodução de documentos];Demonstração de produtos;Digitação;Organização e administração de empresa;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2703
  2. 12/07/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210070192 (22/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BR INFORMATICA E AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida traz a seguinte alegação de desuso de marca: não utilizou a marca porque a requerente do pedido de caducidade entrou com processo judicial. Não consideramos legítimas as alegações apresentadas, pois a decisão de não utilizar a marca foi inteiramente de responsabilidade do titular do registro. Não houve determinação judicial para que o titular do registro interrompesse o uso de marca. Do Manual de Marcas em seu item 6.5.5 Desuso por razões legítimas: Dentre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro. Assim, fica rejeitada a alegação de desuso de marca. Em sua manifestação, o titular do registro ainda aponta que utiliza a marca com alterações. A marca ?softbr automação? apresentada na manifestação demonstra alterações que caracterizam modificação do caráter distintivo original da marca registrada (adição de elementos nominativos à marca originalmente registrada e mudança de cores de tipologia e elementos figurativos). De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na análise dos documentos de comprovação de uso da marca, a presença de modificações mínimas no sinal, desde que referentes a detalhes ornamentais ou a elementos secundários, especialmente se descritivos ou banais, não caracterizará a alteração do caráter distintivo original prevista no art. 143, inciso II, da LPI. A avaliação do caráter distintivo levará em consideração primordialmente os elementos principais e distintivos do conjunto para a caracterização do seu uso?. Não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro. Ainda conforme o Manual de Marcas em seu item 6.5.7 Exame da caducidade, fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2688
  3. 23/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210070192 (22/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BR INFORMATICA E AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2620
  4. 27/01/2015 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850140175613 (29/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BR INFORMATICA E AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.<br /> código IPAS185 · RPI 2299
  5. 09/12/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140175613 (29/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BR INFORMATICA E AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2292
  6. 05/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2274
  7. 10/06/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2266
  8. 05/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2113

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