Marca Mista depositada no INPI em
16/05/2011 por SANDRA AUGUSTA GORDINHO PINTO ME,
processo nº 903648075, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/05/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2888
22/09/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2333
15/09/2015Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850140204243 (01/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>Sandra Augusta Gordinho Pinto Me<br /><b>Procurador: </b>LILIAN DO NASCIMENTO SENDAS PINTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br />código IPAS428 · RPI 2332
25/08/2015Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o arquivamento publicado na RPI 2284, de 14/10/2014, tendo em vista a petição de devolução de prazo para pagamento, tempestiva e procedente, e que foi deferida.código IPAS402 · RPI 2329
23/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140211780 (09/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>Sandra Augusta Gordinho Pinto Me<br /><b>Procurador: </b>LILIAN DO NASCIMENTO SENDAS PINTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI.Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa.Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato.Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI.Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta) dias.Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: pagamento de concessão de registro e expedição de certificado, observado que o INPI irá considerar o ato praticado em petição de concessão já protocolizada.<br />código IPAS270 · RPI 2320
14/10/2014Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2284
17/06/2014Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Corrigido o elemento nominativo para corresponder à figura apresentada e publicada.código IPAS029 · RPI 2267
28/06/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2112