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AMIL FARMA

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/2011 por VIA BILITE - COMERCIAL LTDA, processo nº 903641666, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo903641666
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/05/2011
Data da concessão28/07/2015
Vigência até28/07/2025
TitularVIA BILITE - COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular03.971.734/0001-06
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de bengalas;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de caixas registradoras;Comércio (através de qualquer meio) de composições extintoras de fogo;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de cofres;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Drogaria [comércio];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903641666 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160014557 (25/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AMIL PARTICIPAÇÕES SA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, haja vista ter sido declarado nulo o registro de marca, conforme decisão publicada na RPI 2732, de 16/05/2023.<br /> código IPAS699 · RPI 2754
  2. 23/05/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160158745 (22/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>VIA BILITE COMERCIAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>IZAMAR BRAGA DE PAULA MAYER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o trânsito em julgado de ação, que determinou a nulidade do ato administrativo de concessão do registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2733
  3. 16/05/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000869 (03/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de registro de marca, c/c pedidos de obrigação de fazer e antecipação dos efeitos da tutela, proposta por Amil Assistência Médica em face de Via Bilite Comercial Ltda e INPI, com base na infração dos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI. Ação Ordinária nº 0029158-72.2016.4.02.5101, da 9ª VF/RJ - processo INPI nº 52400.121421/2016-30.Trânsito em julgado de ação que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:""Isto posto, julgo procedentes os pedidos, para decretar a nulidade do ato administrativoque concedeu o registro nº 903.641.666, relativo à marca nominativa AMIL FARMA, e condenar o 2º. Réua se abster de usar a aludida marca AMIL FARMA e o INPI a suspender a análise de qualquer pedidoderegistro para a marca AMIL, independentemente da classe, até o exame definitivo do pleito de altorenome da marca da Autora, tudo na forma da fundamentação supra, devendo o INPI realizar asanotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial."<br /> código IPAS639 · RPI 2732
  4. 28/01/2020 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850160014557 (25/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>AMIL PARTICIPAÇÕES SA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até decisão da ação de nulidade de registro de marca - Ação Ordinária nº 0029158-72.2016.4.02.5101, da 9ª VF/RJ - processo INPI nº 52400.121421/2016-30.<br /> código IPAS499 · RPI 2560
  5. 06/03/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000869 (03/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Agravo de instrumento parcialmente provido para deferir, em parte, tutela de urgência afim de que sejam suspensos os efeitos do registro nº 903641666, referente à marca "AMIL FARMA", e que a empresa ré, ora agravada, se abstenha do uso da marca.<br /> código IPAS462 · RPI 2461
  6. 20/02/2018 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160158745 (22/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular: </b>VIA BILITE COMERCIAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>IZAMAR BRAGA DE PAULA MAYER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até decisão da ação de nulidade de registro de marca - Ação Ordinária nº 0029158-72.2016.4.02.5101, da 9ª VF/RJ - processo INPI nº 52400.121421/2016-30.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301160000869 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 903641666 (AMIL FARMA) / Petição 301160000869 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 903641666 (AMIL FARMA) código IPAS227 · RPI 2459
  7. 27/09/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160200811 (09/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AMIL PARTICIPAÇÕES SA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2386
  8. 06/09/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000869 (03/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de registro de marca, c/c pedidos de obrigação de fazer e antecipação dos efeitos da tutela, proposta por Amil Assistência Médica em face de Via Bilite Comercial Ltda e INPI, com base na infração dos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI. Ação Ordinária nº 0029158-72.2016.4.02.5101, da 9ª VF/RJ - processo INPI nº 52400.121421/2016-30.<br /> código IPAS462 · RPI 2383
  9. 01/03/2016 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850160014557 (25/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AMIL PARTICIPAÇÕES SA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2356
  10. 28/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2325
  11. 16/06/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2319
  12. 28/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2112

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