Marca Nominativa depositada no INPI em
09/05/2011 por CRISTINA FÁBIO DA SILVA TRINDADE,
processo nº 903624800, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/12/2014Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2294
26/08/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2277
03/06/2014Republicação de pedido (por perda da prioridade)<b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista US, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. Perda de prioridade unionista US, conforme o Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos.código IPAS135 · RPI 2265
21/06/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2111