Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/05/2011 por AUTO PEÇAS PRIMOS DE FRANCA LTDA EPP,
processo nº 903611864, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903611864
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903611864 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140151279 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>AUTO PEÇAS PRIMOS DE FRANCA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Isper Nassif Balbim<br />código IPAS235 · RPI 2441
09/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140151279 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AUTO PEÇAS PRIMOS DE FRANCA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Isper Nassif Balbim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2292
03/06/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825121566 (PRIMUS) e Processo 813626668 (PRIMOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2265
14/06/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2110