Marca Mista depositada no INPI em
04/05/2011 por NÚCLEO DE CRIADORES DE CAVALOS CRIOULOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRIOULORIO,
processo nº 903611317, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários; Organização e apresentação de seminários.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220254554 (14/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>NUCLEO DE CRIADORES DE CAVALOS CRIOULOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRIOULORIO<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2687
05/08/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2274
03/06/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2265
14/06/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2110