Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/05/2011 por VENDAS VIP VENDAS DE CLASSIFICADOS LTDA,
processo nº 903609657, nas classes 12.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903609657
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Motores para veículos terrestres;Pneus de automóvel;Rodas de veículo;Bombas de ar [acessórios de veículos];Calotas das rodas;Elétricos (Veículos -);Ar (Balões de -);Aros para rodas de veículos;Banda de rodagem para recauchutar pneus;Estofamentos para veículos;Segurança (Cintos de-) para assentos de veículos;Pára-brisas;Embreagens para veículos terrestres;Anéis de eixos de roda;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Conversor de torque para veículos terrestres;Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Pneus;Engrenagem para veículos terrestres;Automóveis;Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos];Buzinas para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Freios para veículos;Espelhos retrovisores;Molas amortecedoras para veículos;Pára-brisa (Limpadores de -);Pára-choques para automóveis;Capôs de automóvel;Capôs de motor;Coberturas moldadas para veículos;Correntes antiderrapantes;Assento (Capas de -) para veículos;Cintos de segurança para assentos de veículos;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Amortecedoras (Molas -) para veículo;Antiderrapantes (Correntes -);Capôs para veículos;Carros;Eixos para veículos;Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *;Espelho para veículo;Carrocerias de automóvel;Retrovisores (Espelhos -);Alarmes de marcha à ré para veículos;Assentos de segurança para crianças [para veículos];Capas para volantes de veículos;Alarme anti-roubo para veículos;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/06/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816832510 (VIP) e Processo 820768871 (VIP CENTER CAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2266
14/06/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2110