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AVICULTURA BEIJA-FLOR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2011 por AVICULTURA BEIJA FLOR LTDA - ME, processo nº 903590085, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903590085
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAVICULTURA BEIJA FLOR LTDA - ME
CNPJ do titular01.035.344/0001-07
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903590085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829007911 e 830874305. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827042620 (BEIJA FLOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2645
  2. 20/09/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 827042620 (BEIJA FLOR), Processo 829007911 (BEIJA-FLOR FLORICULTURA) e Processo 830874305 (FLORICULTURA BEIJA FLOR) código IPAS142 · RPI 2385
  3. 31/01/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110457021 (visualizar no Portal INPI), de 22/08/2011 código 009 · RPI 2143
  4. 21/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2111

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 903590085 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.