Marca Mista depositada no INPI em
27/04/2011 por GOYÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA,
processo nº 903585936, nas classes 32.
Registro em vigor até 30/08/2036.
Bebidas não-alcoólicas;Águas [bebidas];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/10/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250365238 (15/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GOYÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2858
26/11/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301240000777 (05/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 38ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Ofício nº 1147/2024. Processo nº 0032449-02.2023.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.001173/2024-00.<br />código IPAS639 · RPI 2812
19/11/2024Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301240012772 (30/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1041292-70.2022.8.26.0100.Processo SEI nº 52402.012735/2024-32.<br />código IPAS462 · RPI 2811
12/11/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301220002511 (07/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 5094630-56.2021.4.02.5101? 25ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.000441/2022-04Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"No caso em apreço, verifica-se que a autora não logrou demonstrar documentalmente, quea sociedade Ré conhecia evidentemente sua marca GOYA sendo certo que a simples alegação de quepelo fato de a sociedade ré atuar no mesmo segmento mercadológico não poderia desconhecer osinal da autora, trata-se de mera conjectura, visto que não se sustenta em qualquer documentaçãoque comprove indubitavelmente o conhecimento das marcas anteriores da autora pela sociedade Ré.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPCe IMPROCEDENTE O PEDIDO."<br />código IPAS639 · RPI 2810
20/02/2024Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301240000777 (05/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 38ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 0032449-02.2023.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.001173/2024-00.<br />código IPAS462 · RPI 2772
30/08/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2382
05/07/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2374
23/10/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPETIÇÃO 020110085225 (RJ), DE 15/08/2011código 009 · RPI 2181
14/06/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2110