Marca Mista depositada no INPI em
25/04/2011 por ABGROUP DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA.,
processo nº 903579553, nas classes 16.
Registro em vigor até 19/12/2027.
Formulários [impressos];Folhetos;Impresso (Material -);Publicações em fascículos impressos;Impressas (Publicações -);Publicações impressas;Blocos de notas [cadernos];Blocos para anotações;Livros;Apostila para fim educacional;Periódicos;Manuais [impressos];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230127477 (21/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ABGROUP DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dessimoni & Blanco Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A ALTERAÇÃO DE SEDE.<br />código IPAS270 · RPI 2727
19/12/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2450
31/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140133592 (11/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ABGROUP Desenvolvimento de Negócios Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Andre Almeida Blanco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2443
09/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140133592 (11/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ABGROUP Desenvolvimento de Negócios Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Andre Almeida Blanco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2292
20/05/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825088291 (UNIVERSIDADE DA DISTRIBUIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2263
07/06/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2109