Marca Mista depositada no INPI em
25/04/2011 por IGUACU GERACAO DE ENERGIA LTDA,
processo nº 903578093, nas classes 35.
Registro em vigor até 05/06/2028.
Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Assessoria em gestão de negócios;Consultoria em organização de negócios;Informações de negócios;Levantamentos de informações de negócios;Administração de empresa;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/06/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2474
13/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140140192 (21/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IGUACU GERACAO DE ENERGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2462
05/09/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140140192 (21/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>IGUACU GERACAO DE ENERGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Esclarecemos que os documentos acostados às razões de recurso comprovam a relação de grupo econômico apenas entre as empresas recorridas IGUAÇU COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA e IGUAÇU CONSULTORIA LTDA.<br />código IPAS267 · RPI 2435
09/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140140192 (21/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IGUACU GERACAO DE ENERGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2292
20/05/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828642079 (IGUAÇU CONSULTORIA) e Processo 828642044 (IGUAÇU COMERCIALIZADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto à autorização conferida pela empresa IGUAÇU COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA.código IPAS024 · RPI 2263
07/06/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2109
Mesma marca em outras classes
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