Marca Mista depositada no INPI em
19/04/2011 por SOY LIFE ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA,
processo nº 903570360, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Sais para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Vitaminas (Preparações para -);Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Medicinais (Bebidas -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/07/2016Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2374
29/12/2015Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800140164057 (24/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>Soy Life Alimentos Saudaveis LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2334, de 29/09/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2347
29/09/2015Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800140164057 (24/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>Soy Life Alimentos Saudaveis LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2334
20/05/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2263
07/06/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2109