ENCONTRO NACIONAL DOS ADVOGADOS DO SISTEMA INDÚSTRIA
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
14/04/2011 por CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA,
processo nº 903556316, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903556316
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Material didático [exceto aparelhos];Jornais;Impresso (Material -);Periódicos;Revistas [periódicos];Publicações impressas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903556316 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140134292 (14/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2443
29/10/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140134292 (14/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2286
13/05/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ENCONTRO NACIONAL DOS ADVOGADOS DO SISTEMA INDÚSTRIA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2262
07/06/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2109