Marca Mista depositada no INPI em
12/04/2011 por PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.,
processo nº 903545306, nas classes 32.
Registro em vigor até 02/06/2030.
Mosto de malte; Essências para fabricar bebidas; Malte [cerveja]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas ; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Não-alcoólicas (Bebidas -); Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja.;
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220230528 (31/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>LE'MAGAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2688
31/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220184630 (04/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LE' MAGAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2682
02/06/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2578
19/05/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200119539 (30/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>TRIAL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA, APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS AQUI REQUERIDOS.<br />código IPAS271 · RPI 2576
17/03/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2567
24/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160284331 (16/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>LIBITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170103264.<br />código IPAS270 · RPI 2481
02/01/2018Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850170196850 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Mosto de malte; Essências para fabricar bebidas; Malte [cerveja]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas ; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Não-alcoólicas (Bebidas -); Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja.<br />código IPAS349 · RPI 2452
14/03/2017Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160284331 (16/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>LIBITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF/RJ Nº 08079082320114025101, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 009791/2011 - AUTORA: IND. E COM. DE BEBIDAS E CONEXOS GERMÂNIA LTDA, VISANDO ANULAR O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO Nº 822375044, BEM COMO QUE SEJA DECLARADA CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO Nº 816254001. EXAMINADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº144 DE 18/04/2007.<br />código IPAS227 · RPI 2410
11/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150293148 (23/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIAGRO-UNIAO AGRO-PECUARIA IMPORTACAO & EXPORTACAO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br />código IPAS270 · RPI 2388
14/06/2016Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 810110435894 (29/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMÂNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Elemento nominativo da marca alterado conforme etiqueta apresentada.<br />código IPAS566 · RPI 2371
14/06/2016Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 822375044 (CHOPP GERMÂNIA PILSEN), Processo 823755991 (CHOPP GERMÂNIA LIG CHOPP), Processo 827324642 (LIG CHOPP CHOPP GERMANIA), Processo 828170479 (VINHEDO GERMÂNIA), Processo 900316314 (CHOPP GERMÂNIA), Processo 902911058 (GERMANA) e Petição 301160000264 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 816254001 (GERMANA)código IPAS142 · RPI 2371
24/01/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810110449701 (visualizar no Portal INPI), de 01/08/2011código 009 · RPI 2142
31/05/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2108
Outras marcas de PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.
GERMÂNIA MÓVEL · Aguardando prazo de apresentação de oposição