Marca Mista depositada no INPI em
06/04/2011 por ASSOCIAÇÃO CENTRO DE APOIO SOCIAL DA ASSEMBLEIA DE DEUS DE JACAREÍ,
processo nº 903526476, nas classes 41.
Registro em vigor até 29/05/2028.
Informações sobre educação [instrução];Ensino (Serviços de -);Educação (Informações sobre -) [instrução];Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Assessoria, consultoria e informação ensino;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/08/2023Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850180318460 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COLEGIO SEMEAR LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br />código IPAS532 · RPI 2747
03/03/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180318460 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COLEGIO SEMEAR LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a empresa COLEGIO SEMEAR LTDA ME apresentar seu documento de constituição de sociedade, atualizado, no qual conste o protocolo com data do registro no Órgão de Registro ou, ainda, dependendo do caso, de Certidões das Juntas Comerciais ou de Cartórios de Registro capazes de comprovar a anterioridade do direito requerido em relação ao depósito da marca, e a continuidade do uso do nome empresarial, para validar suas alegações.<br />código IPAS267 · RPI 2669
21/11/2018Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850180318460 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente(es): </b>COLEGIO SEMEAR LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br />código IPAS400 · RPI 2498
29/05/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2473
03/04/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140120024 (24/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO CENTRO DE APOIO SOCIAL DA ASSEMBLEIA DE DEUS DE JACAREÍ<br /><b>Procurador: </b>Wanderley Batista dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2465
05/12/2017Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850140120024 (24/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO CENTRO DE APOIO SOCIAL DA ASSEMBLEIA DE DEUS DE JACAREÍ<br /><b>Procurador: </b>Wanderley Batista dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>* Sobrestado presente parecer até decisão final do(s) registro(s) anterior(es), aguardando pagamento da concessão.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 820976890 (SEMEAR) / Processo 820976890 (SEMEAR)código IPAS499 · RPI 2448
05/09/2017Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850140120024 (24/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO CENTRO DE APOIO SOCIAL DA ASSEMBLEIA DE DEUS DE JACAREÍ<br /><b>Procurador: </b>Wanderley Batista dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade(s) impeditiva(s) diversa(s) da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro(s) anterior(es) SEMEAR (820976890). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2435
02/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140120024 (24/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO CENTRO DE APOIO SOCIAL DA ASSEMBLEIA DE DEUS DE JACAREÍ<br /><b>Procurador: </b>Wanderley Batista dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2291
29/04/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820729299 (SEMEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 820976890, 827555970,900162449 e 901191019, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2260
31/05/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2108