Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/04/2011 por FRUTEB S/A,
processo nº 903525593, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903525593
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Xarope de fruta;Aperitivos não-alcoólicos;Pastilhas para bebidas efervescentes;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Extratos de fruta não alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Substância para fazer bebida não alcoólica ;Essências para fabricar bebidas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Pós para bebidas efervescentes;Bebidas não-alcoólicas;Isotônicas (Bebidas -);Bebidas (Preparações para fabricar -);Coquetéis não-alcoólicos;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/04/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816514666 (SHOCK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2260
31/05/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2108
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