Marca Nominativa depositada no INPI em
04/04/2011 por ESCRITÓRIO ADMIN. DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA DO BRASIL,
processo nº 903520095, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Satélite (Transmissão por -);Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Comunicação por terminais de computador;Televisionamento;Mensagem (Transmissão de -);Teledifusão;Radiodifusão;Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Correio eletrônico;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903520095 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/08/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2483
30/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160173010 (08/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2456
20/09/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160173010 (08/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2385
07/06/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811623548 (RCC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2370
24/01/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810110444457 (visualizar no Portal INPI), de 15/07/2011 - Pet.Eletrônica: 810110447311 (visualizar no Portal INPI), de 25/07/2011código 009 · RPI 2142
24/05/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2107
Mesma marca em outras classes
RCC BRASIL16 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)