Marca Mista depositada no INPI em
04/04/2011 por DANI IMÓVEIS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - ME,
processo nº 903518988, nas classes 36.
Registro em vigor até 22/07/2034.
Comércio de imóveis;Imóveis [compra e venda de -];Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);Administração de condomínio;Imóveis (Administração de -);Aluguel (Serviços de cobrança de -);Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230414515 (29/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DANI IMÓVEIS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me<br /><b>Cedente: </b>DANIEL FERREIRA DA SILVA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DANI IMÓVEIS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - ME<br/>código IPAS270 · RPI 2770
02/01/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230600756 (07/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL FERREIRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me<br /><b>Cedente: </b>CONSULTORIA IMOBILIÁRIA DANI IMÓVEIS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DANIEL FERREIRA DA SILVA<br/>código IPAS270 · RPI 2765
10/10/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230414515 (29/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DANI IMÓVEIS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme constante do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa com data ANTERIOR à assinatura do termo de cessão, a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante (transferência de titularidade por outros motivos) e, posteriormente, para outro cessionário. Promova a cessão do atual titular (por outros motivos, serviço 349.6) para seu sócio liquidante, apresentando em conjunto com a petição de cumprimento da presente exigência cópia da petição de transferência referente a este ato.<br />código IPAS267 · RPI 2753
05/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230316629 (16/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DANI IMÓVEIS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me<br />código IPAS270 · RPI 2748
22/07/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2272
29/04/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2260
24/05/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2107