Marca Nominativa depositada no INPI em
04/04/2011 por F.A.M.E. FÁBRICA DE APARELHOS E MATERIAL ELÉTRICO LTDA.,
processo nº 903518961, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aparelho elétrico para comutação;Ferros elétricos de soldar;Resistências elétricas;Bocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas];Campainhas [cigarras];Botões de campainha;Dimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa];Caixas de distribuição [eletricidade];Interruptores de graduação de intensidade luminosa [dimmer];Interruptores elétricos;Borne [eletricidade];Campainhas elétricas;Reguladores de intensidade luminosa [dimmer];Tomadas, bocais e outros contatos [conexões elétricas];Disjuntores;Chave elétrica;Conectores [eletricidade];Contatos elétricos;Moldura para interruptor ;Bornes;Caixa de fusíveis [eletricidade];Campainhas elétricas [cigarras];Condutos de eletricidade [eletrodutos];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903518961 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/12/2020Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2604
27/02/2020Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190313017 (24/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FLUENCE ENERGY, LLC<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2564