Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
04/04/2011 por SOCÁCIA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME,
processo nº 903518589, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903518589
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Essências para fabricar bebidas;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Isotônicas (Bebidas -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Xarope de fruta;Bebida fermentada não alcoólica;Suco de fruta;Pós para bebidas efervescentes;Xarope para bebida não alcoólica;Bebida em xarope;Não-alcoólicas (Bebidas -);Polpa de fruta e de legume para bebida;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Refrigerante [bebida];Bebidas efervescentes (Pós para -);Pastilhas para bebidas efervescentes;Suco de tomate [bebida];Substância para fazer bebida não alcoólica ;Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas à base de soro de leite;Extratos de fruta não alcoólicos;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Frutas (Sucos de -);Bebida energética não alcoólica;Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas não-alcoólicas;Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Limonadas;Guaraná [bebida não alcoólica];Pó para suco;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/04/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2260
24/05/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2107
Mesma marca em outras classes
FRUTA NATIVA20 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
FRUTA NATIVA25 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
FRUTA NATIVA35 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito