Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
01/04/2011 por N IDÉIAS COMUNICAÇÃO ILIMITADA LTDA.,
processo nº 903515288, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903515288
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Televisão e rádio (Produção de programas de -);Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Divertimento;Serviços de imagem digital;Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Assessoria, consultoria e informação em edição;Apresentação de espetáculos ao vivo;Agências de notícias;Editoração eletrônica;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de colóquios;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Jornalismo (reportagens);Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Organização de bailes;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Rádio (Programas de entretenimento de -);Organização e apresentação de simpósios;Produção de filme;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção de vídeos;Entretenimento;Organização de competições desportivas;Organização de competições [educação ou entretenimento];Publicação de textos [exceto para publicidade];Shows (Produção de -);Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Televisão (Programas de entretenimento de -);
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/05/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2261
24/05/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2107