Clipes para papel;Cortadores de papel [material de escritório];Livros;Pastas [papelaria];Apagadores para quadros;Arquivos [material de escritório];Quadros-negros;Tachas [percevejos];Estojos para canetas;Grampeadores [material de escritório];Apontadores de lápis [elétricos ou não elétricos];Adesivo [material de escritório];Pincéis para escrever;Canetas;Embalagens de papel ou plástico;Lápis;Minas de lápis;Papelaria (Artigos de -);Blocos [papelaria];Canetas-tinteiro;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Furadores [material de escritório];Lousas para escrever;Almanaques;Borrachas para apagar;Envelopes [papelaria];Caractere de imprensa;Tinteiros;Álbuns;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/07/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2479
24/04/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140279093 (29/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NOZALA, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2468
03/03/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140279093 (29/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NOZALA, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2304
29/10/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826041647 (SIGNAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2286
22/07/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com poderes para receber citações judiciais, conforme artigo 217 da LPI, e com poderes para ratificar os atos já praticados.código IPAS136 · RPI 2272
22/04/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente PROCURAÇÃO com poderes especiais de que trata o Art. 217 da LPI e devidamente datada, com poderes para ratificar os atos já praticados.código IPAS136 · RPI 2259
17/05/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2106