Marca Mista depositada no INPI em
29/03/2011 por SP NEGOCIOS REPRESENTAÇÕES LTDA,
processo nº 903502976, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Informações de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2019Requerimento provido (outros)<b>Protocolo:</b> 850140274006 (19/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente(es): </b>SP NEGOCIOS SA<br /><b>Procurador: </b>FABIANA LIMA NAVES MIGUEL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DADO PROVIMENTO. DECLARADA NULA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA. NOS TERMOS DO ART. 172 DA LEI 9279/96<br />código IPAS531 · RPI 2504
13/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160269720 (01/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>MEGA SP NEGÓCIOS REPRESENTAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2397
27/01/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850140274006 (19/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SP NEGOCIOS SA<br /><b>Procurador: </b>FABIANA LIMA NAVES MIGUEL<br />código IPAS400 · RPI 2299
22/07/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2272
22/04/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2259
31/05/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2108