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CERVEJA PILSEN PRÊMIO TIJUCA CERPA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2011 por CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A., processo nº 903500949, nas classes 32. Registro em vigor até 04/01/2032.

Número do processo903500949
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2011
Data da concessão04/01/2022
Vigência até04/01/2032
TitularCERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.
CNPJ do titular04.894.085/0001-50
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ; Bebida energética não alcoólica; Água de soda; Cerveja; Malte [cerveja]; Seltz (Água de -); Substância para fazer bebida não alcoólica ; Soro de leite (Bebidas à base de -); Água mineral (Produtos para fabricar -); Águas minerais engarrafadas; Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]; Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja; Refrigerante [bebida]; Água de seltz; Água gasosa (Produtos para fabricar -); Água mineral [bebida]; Cerveja de Gengibre; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Isotônicas (Bebidas -); Águas [bebidas]; Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Xaropes para bebidas; Água potável para beber; Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Bebida fermentada não alcoólica; Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas à base de soro de leite; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -); Gengibre (Cerveja de -); Mosto de malte; Sorvetes (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Guaraná [bebida não alcoólica]; Mosto de uva [não-fermentado]; Água desmineralizada para beber; Água-de-coco; Garapa [bebida]; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas não-alcoólicas; Coquetéis não-alcoólicos; Extratos de fruta não alcoólicos; Não-alcoólicas (Bebidas -); Salsaparrilha [bebida não-alcoólica]; Xarope para bebida não alcoólica; Licores (Produtos para fabricar -); Minerais (Águas -) engarrafadas; Mosto; Xarope de fruta; Bebida em xarope; Água gasosa; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Néctares de fruta [não-alcoólicos]; Sidra [não-alcoólica].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903500949 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240005402 (07/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a averbação premonitória na forma do artigo 828 do CPC, para fins de registro e publicidade em relação a terceiros, do ajuizamento das execuções fiscais de nº 0810634-88.2024.8.14.0301, 0801798-29.2024.8.14.0301, 0801793-07.2024.8.14.0301, 0801797-44.2024.8.14.0301, 0801785-30.2024.8.14.0301, 0801783-60.2024.8.14.0301, 0801793-07.2024.8.14.0301, 0801784-45.2024.8.14.0301 e 0801782-75.2024.8.14.0301, que tramitam na 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, em desfavor da empresa CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Ofício nº 000064/2024. Processo SEI nº 52402.004876/2024-81.<br /> código IPAS462 · RPI 2785
  2. 21/05/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240005403 (07/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a averbação premonitória na forma do artigo 828 do CPC, para fins de registro e publicidade em relação a terceiros, do ajuizamento da execução fiscal de nº 0832329-98.2024.8.14.0301, que tramita na 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, em desfavor da empresa CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Ofício nº 000069/2024. Processo SEI nº 52402.004856/2024-19.<br /> código IPAS462 · RPI 2785
  3. 21/05/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240005404 (07/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a averbação premonitória na forma do artigo 828 do CPC, para fins de registro e publicidade em relação a terceiros, do ajuizamento da execução fiscal de nº 0832330-83.2024.8.14.0301, que tramita na 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, em desfavor da empresa CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Ofício nº 000067/2024. Processo SEI nº 52402.004852/2024-22.<br /> código IPAS462 · RPI 2785
  4. 21/05/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240005407 (07/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a averbação premonitória na forma do artigo 828 do CPC, para fins de registro e publicidade em relação a terceiros, do ajuizamento da execução fiscal de nº º 0832331-68.2024.8.14.0301, que tramita na 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, em desfavor da empresa CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Ofício nº 000039/2024. Processo SEI nº 52402.004824/2024-13.<br /> código IPAS462 · RPI 2785
  5. 04/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2661
  6. 23/11/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200031390 (31/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RIPAC INTERNATIONAL DRINKS LLC<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCO E MINATTI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2655
  7. 03/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200419663 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Capinzaiki Carboni<br /><b>Cedente: </b>RIPAC INTERNATIONAL DRINKS LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.<br/> código IPAS270 · RPI 2652
  8. 23/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200031390 (31/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RIPAC INTERNATIONAL DRINKS LLC<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCO E MINATTI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2581
  9. 03/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901541567 (TIJUCA ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2552
  10. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180417858 (13/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Osvaldo Jorge Minatti<br /><b>Cessionário: </b>RIPAC INTERNATIONAL DRINKS LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  11. 22/04/2014 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2259
  12. 17/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2106

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 903500949 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.