Marca Mista depositada no INPI em
24/03/2011 por CASA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP,
processo nº 903490420, nas classes 41.
Registro em vigor até 13/11/2028.
Planejamento de festas;Boates;Informações sobre entretenimento [lazer];Entretenimento;Divertimento;Espetáculos (Serviços de -);Festas (Planejamento de -);Venda de ingressos para shows e espetáculos;Reservas de lugares para shows;Aluguel de salão de festas para eventos;Animação de festa;Karaokê (Provimento de serviços para -);Discoteca (Serviços de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Reserva e emissão de bilhetes para shows;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/11/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2497
24/07/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140114613 (16/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CASA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS237 · RPI 2481
14/11/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140114613 (16/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CASA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento figurativo ?ARCOS DA LAPA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2445
16/09/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140114613 (16/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASA RIO BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2280
15/04/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz Monumento dos Arcos da Lapa, caracteristicamente associado à cidade do Rio de Janeiro, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;código IPAS024 · RPI 2258
17/05/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2106