Marca Tridimensional depositada no INPI em
24/03/2011 por MONDADORI PARTICIPAÇÕES S/A,
processo nº 903488710, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Suplementos alimentares minerais;Vitaminas (Preparações para -);Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Vitamina e sais minerais;Mineral (Água -) para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/11/2016Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2393
09/08/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>REAPRESENTE AS ETIQUETAS CONTENDO A TOTALIDADE DO OBJETO TRIDIMENSIONAL, UMA VEZ QUE AS APRESENTADAS NA PETIÇÃO INICIAL CONTÊM APENAS UMA PARTE DO MESMO. A INICIAL DEFINE A FORMA REIVINDICADA COMO UMA "TAMPA", OU SEJA, UMA PEÇA QUE INTEGRA UM CORPO (APENAS A PARTE DE UM TODO QUE SE ENCONTRA OMITIDO).código IPAS136 · RPI 2379
17/05/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2106