Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/03/2011 por S M IMPORTS ASSESSORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME,
processo nº 903482720, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903482720
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Caixas registradoras;Cartuchos com fita para impressoras matriciais;Registradoras (Caixas -);Máquina de registrar;Impressoras para computadores;Aparelhos para transmissão de som;Computadores (Impressoras para -);
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831039019 (P PRONOVA SOLUÇÕES INTELIGENTES), Processo 831039027 (P PRONOVA SOLUÇÕES INTELIGENTES) e Processo 831038993 (P PRONOVA SOLUÇÕES INTELIGENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Comprovado o uso de boa-fé do sinal como marca pela PRONOVA CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA em seu segmento mercadológico por pelo menos 6 meses anteriores ao depósito da marca da oposta, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 129 da LPI. Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na datada prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante,para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.código IPAS024 · RPI 2369
17/01/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810110442972 (visualizar no Portal INPI), de 11/07/2011código 009 · RPI 2141
10/05/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2105