Marca Nominativa depositada no INPI em
22/03/2011 por FBM CONTABILIDADE E PARTICIPAÇÕES LTDA.,
processo nº 903480611, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2844
04/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220392260 (02/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FBM CONTABILIDADE E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2700
15/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200265414 (19/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>FBM CONTABILIDADE E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>FBM CONTABILIDADE E PARTICIPAÇÕES LTDA. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>FBM CONTABILIDADE E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2593
29/10/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190263529 (16/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2547
13/08/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190189735 (18/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>FBM INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS.<br />código IPAS271 · RPI 2536
25/11/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2290
26/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140096058 (23/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FBM - PARTICIPAÇÕES E GESTÃO DE PROJETOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2277
15/04/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2258
10/05/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2105