Marca Mista depositada no INPI em
22/03/2011 por ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS ESTÂNCIA VELHA LTDA.,
processo nº 903479117, nas classes 35.
Registro em vigor até 15/07/2034.
Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230282182 (21/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS ESTÂNCIA VELHA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia<br />código IPAS270 · RPI 2745
21/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190131376 (02/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Cessionário: </b>ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS ESTÂNCIA VELHA LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2524
15/07/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2271
29/04/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2260
10/05/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2105