Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/03/2011 por GLASSEC VIDROS DE SEGURANÇA LTDA.,
processo nº 903477262, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903477262
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Vidro isolante [construção];Construção (Vidro de -);Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Vidro de segurança;Materiais de construção, não metálicos;Vidro de alabastro;Vidraças para construção;Alabastro (Vidro de -);Vitrais;Vidro de construção;Vidros para construção [vidraças];
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/05/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 18140011808 (24/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GLASSEC VIDROS DE SEGURANÇA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares<br />código IPAS235 · RPI 2471
05/12/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 18140011808 (24/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GLASSEC VIDROS DE SEGURANÇA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>* Complemente, a requerente, os documentos protocolados em 23/10/2017 com a comprovação de que a titular do registro 830750959 (VIRACON), possui algum vínculo de controle com a recorrente.<br />código IPAS267 · RPI 2448
05/09/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 18140011808 (24/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GLASSEC VIDROS DE SEGURANÇA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/parecer_cpapd_001_2012_rpi_2172.pdf/view que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?Acordos de Convivência? ou ?Acordos de Coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.<br />código IPAS267 · RPI 2435
21/02/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 18140011808 (24/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GLASSEC VIDROS DE SEGURANÇA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2407
20/12/2016Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 18140011808 (24/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GLASSEC VIDROS DE SEGURANÇA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANULADA A PUBLICAÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO DE RECURSO, DA RPI 2391, DE 01/11/2016, TENDO EM VISTA A DEVOLUÇÃO DE PRAZO PELO INPI A ÉPOCA.<br />código IPAS403 · RPI 2398
01/11/2016Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 18140011808 (24/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GLASSEC VIDROS DE SEGURANÇA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2391
15/04/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830750959 (VIRACON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2258
10/05/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2105