Marca Mista depositada no INPI em
21/03/2011 por ALBANO FITNESS LTDA -ME,
processo nº 903475103, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Personal trainer; Assessoria, consultoria e informação em educação física; Instrução (Serviços de -); Academia de dança; Academia de ginástica (Serviços de-); Educação física; Treinamento prático [demonstração]; Academias [educação]; Aulas de ginástica.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903475103 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/12/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850180245285 (21/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>ALBANO FITNESS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro.<br />código IPAS699 · RPI 2502
11/07/2017Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850140123282 (27/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular: </b>ALBANO FITNESS LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>Joel Ribeiro Do Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para o cumprimento da exigência de mérito encerrou em 26/06/2014.<br />código IPAS428 · RPI 2427
22/07/2014Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2272
15/04/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização formal assinada para o uso do nome civil em questão (SIMONE ALBANO).código IPAS136 · RPI 2258
10/05/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2105