Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/03/2011 por FRANCISCO CLEZIO ALMEIDA SILVA ME,
processo nº 903472694, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903472694
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de gelo; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de fósforos; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem.;
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01/03/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825807140 (QUASETUDO) e Processo 825807166 (QUASETUDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2408
02/06/2015Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 901961124 (QUASETUDO)código IPAS142 · RPI 2317
15/04/2014Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 902316095 (QUASE TUDO)código IPAS142 · RPI 2258
17/05/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2106