Marca Mista depositada no INPI em
15/03/2011 por R MILET COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA,
processo nº 903459051, nas classes 35.
Registro em vigor até 13/03/2028.
Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/07/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180166634 (13/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SAMPAIO & SANTANA CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br />código IPAS577 · RPI 2478
02/05/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180091514 (04/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ANATOMIC GEL ARTEFATOS DE COURO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br />código IPAS577 · RPI 2469
13/03/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2462
30/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160160698 (25/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>R MILET COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2456
23/08/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160160698 (25/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>R MILET COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2381
24/05/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo no que se refere à qualidade / característica dos produtos a serem assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2368
17/01/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810110423339 (visualizar no Portal INPI), de 20/05/2011 - Pet.Eletrônica: 810110429162 (visualizar no Portal INPI), de 08/06/2011 - Pet.Eletrônica: 810110436340 (visualizar no Portal INPI), de 30/06/2011código 009 · RPI 2141
03/05/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2104