Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/03/2011 por SANAVITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA.,
processo nº 903450380, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903450380
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Proteína para consumo humano;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];Cápsula de gelatina pura para uso alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Gelatina para uso alimentar;Albumina para uso alimentar;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140114197 (16/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SANAVITA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br />código IPAS235 · RPI 2440
09/09/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140114197 (16/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SANAVITA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2279
15/04/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão - em tipologia comum - cuja tradução do inglês (equilíbrio proteico) é descrição de atuação/função do produto especificado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2258
03/05/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2104