Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/03/2011 por TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA,
processo nº 903445859, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903445859
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Correio eletrônico;Teledifusão;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Satélite (Transmissão por -);Telecomunicações (Informações sobre -);Radiodifusão;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903445859 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160122165 (09/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Televisão Centro América Ltda<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS235 · RPI 2601
05/05/2020Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850160122165 (09/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Televisão Centro América Ltda<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (registro em vigor nº. 903400146 TV MORENA, NCL (9) 38), o qual apresenta em seu conjunto marcário imagem similar a imagem do sinal em exame).No Recurso ao indeferimento apresentado a recorrente alega fazer parte do mesmo grupo econômico da empresa TELEVISÃO MORENA LTDA, titular da anterioridade apontada acima. Dessa forma, em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2574
28/11/2017Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850160122165 (09/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Televisão Centro América Ltda<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850160091399 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903120607 (RECORD)Petição 850160091399 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903120607 (RECORD)código IPAS499 · RPI 2447
19/07/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160122165 (09/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Televisão Centro América Ltda<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2376
19/04/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903120607 (RECORD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2363
01/04/2014Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 903120607 (RECORD)código IPAS142 · RPI 2256
03/05/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2104