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IMPÉRIO DA RAÇÃO TUDO EM NUTRIÇÃO ANIMAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2011 por SUPRAMINAS COMÉRCIO PET LTDA, processo nº 903434440, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903434440
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/03/2011
Data da concessão08/07/2014
Vigência até08/07/2024
TitularSUPRAMINAS COMÉRCIO PET LTDA
CNPJ do titular05.490.135/0001-04
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "ração" e "tudo em nutrição animal".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903434440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2825
  2. 15/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240463722 (09/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUPRAMINAS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2806
  3. 07/05/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220576064 (27/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GRAND IMPERIO DA RACAO COMERCIAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.<br /> código IPAS271 · RPI 2783
  4. 07/02/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220558398 (15/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GRAND IMPERIO DA RACAO COMERCIAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2718
  5. 24/01/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220576064 (27/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GRAND IMPERIO DA RACAO COMERCIAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2716
  6. 08/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2270
  7. 01/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2256
  8. 26/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2103

Outras marcas de SUPRAMINAS COMÉRCIO PET LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 903434440 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.