Marca Mista depositada no INPI em
03/03/2011 por SUPRAMINAS COMÉRCIO PET LTDA,
processo nº 903434440, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/02/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2825
15/10/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240463722 (09/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUPRAMINAS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2806
07/05/2024Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220576064 (27/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GRAND IMPERIO DA RACAO COMERCIAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.<br />código IPAS271 · RPI 2783
07/02/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850220558398 (15/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GRAND IMPERIO DA RACAO COMERCIAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2718
24/01/2023Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220576064 (27/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GRAND IMPERIO DA RACAO COMERCIAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br />código IPAS338 · RPI 2716
08/07/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2270
01/04/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2256
26/04/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2103